Foi encaminhado para sanção o PL nº 3.401/08, que versa sobre a delimitação do processo de declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica, medida que possibilita a extensão ao patrimônio dos sócios e membros da empresa a responsabilidade por medidas ilícitas praticadas contra credores.
O autor do projeto é o ex-deputado Bruno de Araújo, do PSDB-PE, responsável pela apresentação em 2008. Apreciado por longo período, o projeto contém disposições como a necessidade de formulação de requerimento específico pela parte que objetivar a desconsideração, indicando diretamente os motivos e justificações para tal.
Além disso, o texto que foi aprovado registra que a desconsideração da personalidade jurídica pode ser usada nos casos em que comprovar-se a utilização ilícita da pessoa jurídica pelos sócios para fins de fraudar créditos, e não adimplir com o pagamento de credores, onde os bens pessoais serão atingidos para tal cumprimento.
O texto prevê, ainda, que em caso de deferimento da medida, os bens particulares de pessoas não envolvidas na prática do ato abusivo não poderão ser atingidos.
O projeto estende às decisões da administração pública sobre desconsideração a necessidade de sujeição às decisões judiciais, o que atualmente não ocorre, onde atualmente a própria administração, em sede de processos administrativos, pode determinar o feito.
A Lei em vias de sanção é válida para especificar o instituto, que atualmente não possui legislação específica, possuindo somente permissão legal, mas não é regulamentada, refletindo em inúmeros processos judiciais em curso sobre a matéria.
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