Todo início de ano os brasileiros, como regra, precisam fazer a declaração anual do Imposto de Renda 2023.
O Imposto de Renda é um tributo previsto no artigo 153, inciso III, da Constituição Federal de 1988 e na Lei 7.713/88. A princípio, esse imposto será devido por aqueles que receberam um valor, ao longo
do ano, maior que R$ 28.559,70, em rendimentos tributáveis.
Entretanto, é importante a Lei 7.713/1988 instituiu uma espécie de benefício fiscal aos indivíduos que forem diagnosticados com algumas doenças, consideradas como graves, justificando a isenção do referido Imposto de Renda.
Assim, conforme alguns exemplos previstos em lei, entende-se ser possível a isenção no caso de diagnóstico das seguintes doenças:
Tuberculose ativa;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Neoplasia maligna (câncer);
Cegueira ou visão monocular;
Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite);
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
Contaminação por radiação;
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto).
Importante ressaltar que não basta o diagnóstico de alguma dessas doenças acima listadas, sendo imprescindível a análise de outros requisitos, que devem ser analisados em cada caso específico.
Quer saber se você tem direito à isenção do Imposto de Renda por doença? Entre em contato conosco clicando aqui.
Comments