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Foto do escritorMarcelo Azambuja

Quais doenças têm isenção do Imposto de Renda?


Todo início de ano os brasileiros, como regra, precisam fazer a declaração anual do Imposto de Renda 2023.


O Imposto de Renda é um tributo previsto no artigo 153, inciso III, da Constituição Federal de 1988 e na Lei 7.713/88. A princípio, esse imposto será devido por aqueles que receberam um valor, ao longo

do ano, maior que R$ 28.559,70, em rendimentos tributáveis.


Entretanto, é importante a Lei 7.713/1988 instituiu uma espécie de benefício fiscal aos indivíduos que forem diagnosticados com algumas doenças, consideradas como graves, justificando a isenção do referido Imposto de Renda.


Assim, conforme alguns exemplos previstos em lei, entende-se ser possível a isenção no caso de diagnóstico das seguintes doenças:

  • Tuberculose ativa;

  • Alienação mental;

  • Esclerose múltipla;

  • Neoplasia maligna (câncer);

  • Cegueira ou visão monocular;

  • Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Cardiopatia grave;

  • Doença de Parkinson;

  • Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite);

  • Nefropatia grave;

  • Hepatopatia grave;

  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

  • Contaminação por radiação;

  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);

  • Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto).


Importante ressaltar que não basta o diagnóstico de alguma dessas doenças acima listadas, sendo imprescindível a análise de outros requisitos, que devem ser analisados em cada caso específico.


Quer saber se você tem direito à isenção do Imposto de Renda por doença? Entre em contato conosco clicando aqui.

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